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PLANTÃO / DIREITOS DO TRABALHADOR

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Mais de 70% das domésticas do MA não têm carteira assinada, diz IBGE

05/04/2013 às 09:20
G1 MA
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O último censo do IBGE mostrou que no Maranhão cerca de 70% das pessoas que trabalham como empregadas domésticas não possuem carteira assinada. A tendência é que estes números mudem de acordo com a nova lei, que exige que o empregado tenha os mesmos benefícios de qualquer outro trabalhador e aumenta as obrigações dos patrões.

A chamada Lei das Domésticas está em vigor e vem mudando a rotina nos lares maranhenses. A família de Deuzetina Santana já vive uma nova realidade. Depois que a empregada de 14 anos foi embora, as tarefas do lar foram divididas entre as duas filhas, ela e o marido. “Nós descobrimos as potencialidades de cada um. Minha filha mais nova gosta de cozinhar e meu marido sempre participa de todas as tarefas”, afirmou a técnica em segurança do trabalho.

A fase é de adaptação para todas as partes envolvidas na lei das domésticas. O Congresso Nacional precisa ainda regulamentar alguns direitos como FGTS e seguro desemprego. Patrões e empregados que pretendem manter o vínculo empregatício devem refazer seus contratos de trabalho de acordo com a nova lei. De preferência tudo por escrito.

Quem já assina a carteira de trabalho da empregada doméstica deve ficar atento no cumprimento da jornada de 44 horas semanais. Já quem tem um funcionário em casa, na informalidade, terá que fazer o registro de acordo com a nova lei ou poderá ter problemas com a justiça do trabalho.

“O empregador que descumprir a legislação estará passível de uma demanda judicial por parte de seu empregado e é quase certo que esse empregado seja condenado, devendo arcar com as consequências”, explicou o auditor fiscal do trabalho Sílvio Pinheiro.

A lei das domésticas também acaba com aquela relação de pessoa quase da família que geralmente vem do interior do estado para trabalhar em troca de moradia, alimentação e acesso às escolas de ensino médio. A nova realidade é que essa é uma relação trabalhista e o serviço doméstico só pode ser exercido por pessoas acima de 18 anos de idade.

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