PLANTÃO / ITAÚ

Itaú é condenado a pagar R$ 150 mil de indenização a bancário por 7a e 8a horas
12/04/2013 às 13:18
SEEB Bauru
A+
A-
Um bancário começou a trabalhar no Itaú, como escriturário B, em setembro de 1974. Depois, tornou-se caixa, chefe de serviço e, por fim, chefe de controle de negócio, cargo no qual permaneceu durante 15 anos, até ser demitido sem justa causa em novembro de 2009.
Como chefe, recebia comissão e tinha jornada de oito horas, com intervalo de uma hora para almoço. No entanto, nunca teve subordinados e nunca teve procuração para agir em nome do banco. Além disso, as tarefas que executava eram de caráter técnico, operacional, e não gerencial. Ou seja: a denominação chefe, na realidade, nada mais era que um mero rótulo.
Legislação
O artigo 224 da CLT diz que a jornada do bancário é de seis horas. Só que o parágrafo 2º estabelece as seguintes exceções: "as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança".
É por causa desse parágrafo que os bancos costumam atribuir nomes pomposos para cargos não tão pomposos assim. Para a Justiça, só se enquadram nas exceções do parágrafo 2o aqueles que têm subordinados, que têm autonomia para agir em nome do banco.
No caso deste trabalhador, vale dizer que o Itaú somente lhe atribuiu o rótulo de "chefe" para fazê-lo trabalhar duas horas a mais, sem pagar o valor devido pelas 7a e 8a horas diárias.
Decisão
O juiz Paulo de Almeida Prado Bauer, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, decidiu a favor do bancário reforçando que "as atribuições são notadamente burocráticas e não outorgam ao trabalhador qualquer poder de decisão" e que, "dada a ausência de chefiados, não exercia, pois, a função de chefia".
Assim, condenou o Itaú a pagar R$ 150 mil pelas duas horas extras diárias mais incidências e reflexos em repousos semanais, aviso prévio, FGTS, indenização de 40%, 13o salários, férias, etc. A decisão é de primeira instância.