
A Justiça do Trabalho garantiu o direito de reintegração a um trabalhador que foi dispensado sem justa causa às vésperas de realizar cirurgia nos pés. Apesar de não ter sido provado o nexo entre a atividade profissional e a doença, os desembargadores entenderam que o empregador impediu a realização da cirurgia ao despedir o funcionário. De acordo com o Tribunal Regional da 10ª Região, o empregador tinha conhecimento sobre a doença do trabalhador, fato provado a partir de relatórios de exames periódicos feitos pela própria instituição. Em um dos laudos médicos, foi recomendado ao funcionário buscar um especialista para tratamento da doença. O bancário alegou ter conversado com o chefe sobre a necessidade de fazer a cirurgia nos pés, a ser realizada por meio de convênio médico da instituição para a qual ele trabalhava e que a autorização lhe foi negada devido ao baixo número de empregados na agência bancária, e ainda em razão das férias do gerente administrativo. Segundo o trabalhador, a dispensa imotivada teria ocorrido logo após o retorno das férias de seu gerente. Para a desembargadora Heloísa Pinto Marques, "a demissão do empregado às vésperas de submissão à cirurgia, não apenas obstaculizou a realização do procedimento cirúrgico, mas também evidenciou a intenção de evitar a suspensão do contrato de trabalho". Por consequência, a dispensa é nula, o que impõe a reintegração do trabalhador. Clique aqui para ler este texto na fonte
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