
Passa a valer nesta terça-feira a regra que obriga aos planos de saúde que negarem autorização a algum procedimento solicitado pelo médico ou cirurgião-dentista a apresentar a justificativa por escrito ao beneficiário que solicitá-la. Após o pedido do segurado, a operadora terá um prazo de 48 horas para apresentar a justificativa da negativa, por correspondência ou meio eletrônico. Se a empresa deixar de apresentar as justificativas por escrito, após a solicitação do beneficiário, pode levar uma multa de até R$ 30 mil.
“A operadora de planos privados de assistência à saúde deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da negativa, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique”, determina a norma da ANS, publicada no Diário Oficial em 6 de março.
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