
O comércio eletrônico passa a ter regras mais claras e rígidas, a partir desta terça-feira (14), com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13.
O comércio eletrônico brasileiro não possui uma legislação exclusiva, e as novas medidas devem preencher lacunas deixadas pelo Código de Defesa do Consumidor em relação ao comércio virtual.
Uma das novas regras estabelece que as empresas que vendem pela internet devem divulgar, em lugar de fácil visualização e de forma clara e objetiva, informações básicas sobre a companhia --como nome, endereço e CPNJ, ou CPF, quando a venda for feita por pessoa física.
Também deverão oferecer um canal de atendimento ao consumidor que facilite o envio de reclamações, questionamentos sobre contratos ou dúvidas sobre o produto ou serviço adquirido.
No caso de sites de compra coletiva, será preciso, por exemplo, informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.
Além disso, as empresas de comércio eletrônico serão obrigadas a respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago ficam a cargo da empresa que o vendeu.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!