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PLANTÃO / INSS

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Desaposentadoria aprovada pelo STJ e sem devolução de valores

16/05/2013 às 11:26
Agência ANABB com informações do STJ
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira, 8 de maio, a desaposentação - que permite que o aposentado que continue trabalhando possa pedir o pagamento de um valor mais vantajoso ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem ter que devolver a aposentadoria já recebida.

Para a Seção, o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.

Com a troca do benefício, o aposentado poderá incluir as contribuições pagas após a primeira aposentadoria no cálculo do novo benefício, além de fazer o pedido com mais idade. Com isso, o valor da aposentadoria poderá ficar maior.

Em seu parecer, o relator do processo, Herman Benjamin afirmou que “os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”.

Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do INSS, o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns julgamentos, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência se firmou no sentido de que essa devolução não é necessária.

Assim, a pessoa que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando – e contribuindo para a Previdência – pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período. Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa. O Instituto já anunciou que vai recorrer da decisão do STJ.

O Senado também possui um projeto de lei sobre a troca de aposentadoria. Ele foi aprovado em caráter terminativo (sem necessidade de passar pelo plenário) na Comissão de Assuntos Sociais, mas, depois de pedido de recursos, deverá passar por nova análise antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados.

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