
A nova legislação dos empregados domésticos deve impor um limite à compensação de horas extras por meio do banco de horas. As primeiras duas horas extras diárias terão que ser pagas junto com o salário do mês e só a partir da terceira hora será permitido fazer a compensação.
A medida foi incluída na proposta de regulamentação dos novos direitos da categoria pelo relator da comissão mista do Congresso que discute o tema, senador Romero Jucá (PMDB-RR), depois de se reunir ontem com representantes das centrais sindicais. O banco de horas deverá ter validade de um ano.
Prazo de um ano é mantido
O banco de horas será chamado de "Sistema de compensação de horas extras", também por sugestão dos sindicalistas. O que não for compensado com folgas dentro do período terá que ser pago em dinheiro.
- O objetivo é evitar acúmulo de horas a serem compensadas - explicou o relator, acrescentando que as centrais temem que os trabalhadores sejam prejudicados e não consigam folgar ou receber em dinheiro as horas extras.
Caso seja aprovada, a proposta seguirá para votação no Senado e na Câmara.
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