
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a operadora Claro a indenizar um cliente em R$ 8 mil. O homem tentava adquirir um modem de internet, mas teve seus documentos recusados pela atendente da loja ré, sob a alegação de que eram falsos e de que ele seria um estelionatário. A operadora telefônica alegou ter agido no exercício regular de direito, além de afirmar que a versão do consumidor não é correta, pois o suposto comportamento relatado não condiz com a filosofia da empresa.
Para o desembargador relator, ficaram evidentes o ato ilícito e a imputação de má-fé atribuídos ao autor, assinalando que, ainda que essa não seja a postura da empresa, não significa que a atendente não tenha agido dessa maneira. O relator afirmou ainda que o dano moral ficou evidenciado pelo vexame e humilhação.
Procurada, a Claro informou que não comenta ações judiciais.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!