Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / TELEFONIA

Imprimir Notícia

Operadora é condenada a indenizar cliente por danos morais após acusação

10/06/2013 às 16:37
Extra Online
A+
A-

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a operadora Claro a indenizar um cliente em R$ 8 mil. O homem tentava adquirir um modem de internet, mas teve seus documentos recusados pela atendente da loja ré, sob a alegação de que eram falsos e de que ele seria um estelionatário. A operadora telefônica alegou ter agido no exercício regular de direito, além de afirmar que a versão do consumidor não é correta, pois o suposto comportamento relatado não condiz com a filosofia da empresa.

Para o desembargador relator, ficaram evidentes o ato ilícito e a imputação de má-fé atribuídos ao autor, assinalando que, ainda que essa não seja a postura da empresa, não significa que a atendente não tenha agido dessa maneira. O relator afirmou ainda que o dano moral ficou evidenciado pelo vexame e humilhação.

Procurada, a Claro informou que não comenta ações judiciais.


SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!