
Uma estagiária que desempenhava funções próprias de empregados da empresa teve o vínculo de emprego reconhecido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na reclamação trabalhista, a estagiária afirmou que, dentre as atividades desempenhadas por ela, estavam o atendimento aos clientes e até mesmo o treinamento de um candidato à gerência. Na sua defesa, a firma tentou mostrar a validade do contrato de estágio, já que a trabalhadora não possuía a autonomia de uma empregada, e apresentou relatórios de avaliações realizadas durante o estágio.
Entretanto, uma testemunha confirmou o desvio de função, e a Justiça Trabalhista concluiu que o contrato de estágio era falso, declarando a existência de vínculo de emprego. Segundo a sentença, ‘não é razoável que uma estagiária treine um candidato a gerente. O estudante em formação e beneficiário da concessão de estágio, ao invés de treinar, deve ser treinado’.
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