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PLANTÃO / SANTANDER

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Cliente trancado em autoatendimento de banco será indenizado

14/06/2013 às 16:29
Extra Online
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Um auxiliar de vidraceiro de Divinópolis, em Minas Gerais, receberá uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais do banco Santander, por ter ficado preso por mais de seis horas, durante a noite, em uma cabine de autoatendimento. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em 10 de dezembro de 2010, ele entrou na cabine do banco um pouco antes das 22h para sacar dinheiro no caixa eletrônico. Após inserir o cartão no terminal e iniciar os comandos para efetuar o saque, as luzes da cabine e o equipamento eletrônico se apagaram devido a uma queda de energia elétrica. Ele pegou o cartão, mas não conseguiu abrir a porta, que ficou trancada.

O cliente ligou para o celular de seu colega que o esperava do lado de fora, que também tentou abrir a porta. Como não conseguiu, ligou para a polícia. Às 22h20m, um policial chegou ao local, constatou a impossibilidade de abrir a porta da cabine e ligou para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Santander, que se comprometeu a enviar um funcionário em 40 minutos.

Uma funcionária do banco chegou ao local e tentou abrir a porta com uma chave, mas não conseguiu. Ela informou que iria contratar um chaveiro para resolver a situação. No entanto, o cliente contou que, além de não permanecer no local, a funcionária não providenciou o chaveiro. Como era uma sexta-feira e havia grande movimento na rua, ele começou a ouvir chacotas de pessoas que passavam pelo local. Por causa da presença da polícia, algumas pessoas chegaram a dizer em voz alta que se tratava de um ‘ladrãozinho’.

A Polícia Militar tentou ligar novamente para o SAC do banco, mas não houve providências. O cliente disse que sua mãe, em casa, ligou para o SAC do banco, e um funcionário recomendou que seu filho ou as pessoas do lado de fora quebrassem o vidro da porta, o que eles preferiram não fazer. Somente por volta das 4h da manhã, ele conseguiu abrir a porta da cabine utilizando uma faca para desmontar a fechadura.

Ele entrou na Justiça contra o banco, que se defendeu alegando que o processo era ‘um exemplo claro de busca pelo enriquecimento sem causa’. O juiz da 5ª Vara Cível de Divinópolis condenou o banco a indenizar o cliente por danos morais em R$ 15 mil. O banco apelou ao Tribunal de Justiça, que reduziu a indenização para R$ 10 mil.

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