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PLANTÃO / PREVIDÊNCIA SOCIAL

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Idosos com mais de 60 anos receberão Benefício da Prestação Continuada

20/06/2013 às 15:34
Extra.com
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Os idosos que dependem do Benefício de Prestação Continuada do INSS (Loas) estão perto de conseguir antecipar a idade mínima que dá direito ao auxílio. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), em caráter terminativo (sem a necessidade de o assunto ir para o plenário da Casa), garantindo o auxílio àqueles que tenham a partir de 60 anos. Segundo o Estatuto do Idoso, hoje o valor é pago a quem tem 65 anos ou mais.

De acordo com o senador, a ideia é apenas ajustar uma regra do próprio estatuto:

— É considerada idosa a pessoa com mais de 60 anos. Mas, para ter direito ao benefício, só a partir dos 65 anos. Ou mudam o código ou mudam essa regra — disse.

Para Cyro, o impacto que a mudança vai gerar é "menor do que foi gasto na construção e na reforma de estádios no país". O Loas prevê o pagamento de um salário mínimo mensal (R$ 678) a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência sem meios de viver, e cuja renda não ultrapasse 25% do piso nacional para cada membro da família.

O projeto vai para a Câmara dos Deputados e, de lá, seguirá para a sanção presidencial, caso não haja recurso. Mas, se o governo alegar que a aprovação terá impacto nas contas da Previdência Social, qualquer senador da base aliada poderá pedir que a proposta passe pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, antes de ir para a Câmara. O prazo para esse recurso é de cinco dias. Neste caso, o plenário julga se a matéria vai ou não para a comissão.

Saiba como pedir

Renda familiar

Para pedir o benefício numa agência do INSS, é preciso comprovar que tem renda de, no máximo, 1/4 do salário mínimo (R$ 169,50) por pessoa da família.

Documentos

É preciso apresentar Número de Identificação do Trabalhador (NIT ou PIS); carteira de identidade e/ou de trabalho; CPF; certidão de nascimento ou casamento; certidão de óbito do cônjuge falecido, se o beneficiário for viúvo(a); comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; e tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos.

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