
O Bradesco foi condenado a pagar indenização moral no valor de R$ 8 mil à agricultora R.A.A., vítima de fraude. A decisão é da juíza Candice Arruda Vasconcelos, titular da Vara Única da Comarca de Ubajara, distante 329 Km de Fortaleza.
Segundo os autos, em março de 2011, R.A.A. se dirigiu ao banco para receber a aposentadoria e foi surpreendida com desconto de R$ 186,60 nos proventos. O valor era referente a empréstimo consignado que teria sido feito em nome dela. A dívida, de R$ 10.822,80, deveria ser paga em 58 parcelas.
Ela registrou boletim de ocorrência, e solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspensão do empréstimo, o que não foi possível. Pediu ainda o cancelamento do débito junto ao banco, também sem sucesso.
Em maio de 2012, sentindo-se prejudicada, R.A.A. ajuizou ação requerendo a declaração de inexistência da dívida, a devolução das parcelas descontadas, bem como indenização por danos morais. Devidamente citado, o Bradesco não apresentou contestação.
Ao julgar o caso, a magistrada determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais e a devolução em dobro dos descontos realizados indevidamente. "Não configura engano justificável a cobrança de valores, quando sequer foi solicitado o empréstimo e não há prova de que o dinheiro tenha sido realmente creditado na conta da parte autora, razão pela qual os valores indevidamente cobrados devem ser restituídos em dobro".
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