
Uma cliente de um supermercado encontrou um recheio desagradável no miolo de um pão comprado no estabelecimento: uma barata. Ela só viu o problema após ter consumido parte do produto e, depois dessa situação constrangedora, resolveu entrar na Justiça em busca de uma indenização por danos morais e receberá R$ 15 mil da rede.
Primeiramente, o advogado da consumidora buscava uma indenização de R$ 25 mil, mas a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a rede pagasse os R$ 15 mil.
Segundo o desembargador do processo, a relação existente entre as partes é de consumo e, portanto, a responsabilidade do mercado nesta situação precisa ser avaliada de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
“A questão deve, portanto, ser analisada sob a ótica do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cuja finalidade é estabelecer a igualdade nas relações de consumo, diminuindo a vulnerabilidade do consumidor. Dessa forma, verifica-se que o produto da té demonstrou inequívoca falha, restando configurado o dano moral sofrido pela parte autora”, concluiu.
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