
Instituições devem apresentar três de seus planos segundo um mesmo modelo para que o consumidor possa compará-los facilmente. Desde ontem os bancos são obrigados a oferecer três tipos de pacotes padronizados, para que os consumidores possam comparar as tarifas e serviços prestados. Na hora da abertura da conta, as instituições bancárias também ficam obrigadas a informar que o cliente tem à disposição ao menos um pacote básico com um rol de serviços essenciais e gratuitos.
As novas regras fazem parte das resoluções 4.196 e 4.197/13 do Banco Central e pretendem dar mais transparência à contratação dos serviços bancários. As medidas compõem o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado em março pelo governo federal, com a finalidade de melhorar os serviços mais reclamados no país – lista que é liderada pelos bancos, operadoras de telefonia e planos de saúde.
A resolução determina que passam a ser oferecidos três pacotes com sete serviços básicos: confecção de cadastro para início de relacionamento (sempre gratuito), fornecimento de folhas de cheque, saque, extrato dos últimos 30 dias, extrato de outros períodos, transferência por meio de DOC, transferência por meio de TED, transferência entre contas da própria instituição. Em cada um dos planos, o consumidor terá uma franquia mínima de serviços gratuitos e outras operações pagas. O valor das tarifas cobradas em cada pacote fica a critério de cada um dos bancos.
O cliente também terá a opção de não aderir a nenhum dos pacotes e ter seus serviços tarifados individualmente. A nova regra não impede que os bancos ofereçam outros pacotes sem as gratuidades e com serviços adicionais.
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