
Banco não assegurou aos bancários da agência Kennedy, em São Luís, o trabalho em condições de segurança, saúde e higiene.
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Em ação ajuizada pelo SEEB-MA, a Justiça do Trabalho condenou, no dia 1º de julho, a Caixa Econômica Federal a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 mil, por não assegurar aos bancários da agência Kennedy, em São Luís, condições mínimas de segurança, saúde e higiene.
De acordo com a sentença, a unidade não tinha a menor possibilidade de habitação e desenvolvimento de uma atividade empresarial, pois colocava em risco a vida dos empregados.
Para a Justiça, a Caixa foi omissa por descumprir normas trabalhistas e não propiciar um ambiente de trabalho salubre e seguro conforme determina a Constituição, apesar das cobranças constantes do Sindicato.
Segundo o juiz Carlos Gustavo Brito Castro, tal conduta da Caixa é um desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, caracterizando dano à coletividade por violar os direitos dos trabalhadores.
A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Confira a decisão na íntegra
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