
Uma instrução normativa publicada pelo INSS, na última quarta-feira, mudou as regras para a contagem de tempo de contribuição antes dos 16 anos, para efeito de concessão de aposentadoria. A Previdência Social não vai mais aceitar administrativamente, ou seja, em suas agências, a atividade desempenhada entre 12 e 16 anos de idade, dificultando a obtenção do benefício por quem começou a trabalhar mais cedo. A restrição vai valer para quem tiver esse período de recolhimento computado após 1988, ano de promulgação da Constituição, que determinou 16 anos como a idade mínima para o brasileiro ingressar no mercado.
A única exceção para a nova regra será o menor aprendiz. Nesse caso, o tempo de serviço poderá ser considerado a partir dos 14 anos. Vale lembrar que, para quem trabalhou dos 12 aos 16 anos antes de 1988 terá esse tempo considerado na hora da contagem para a aposentadoria.
Se o INSS não vai mais aceitar por via administrativa o tempo de contribuição feita dos menores, a solução será recorrer à Justiça.
— É possível entrar com uma ação na Justiça Federal pedindo a contagem desse tempo. Mas é bom o segurado tentar, antes, obter o reconhecimento desse direito na agência do INSS, já que os tribunais geralmente entendem que só devem ser acionados depois que o pedido foi negado administrativamente — disse o advogado previdenciário Eurivaldo Neves Bezerra.
O próprio INSS admitiu que o reconhecimento desse tempo, a partir de agora, será feito apenas em casos de determinação judicial. O órgão informou ainda que não aceita mais administrativamente os períodos de trabalho exercidos em idades inferiores às permitidas pela legislação atualmente vigente.
Os comprovantes de que o segurado trabalhou no início da adolescência, que serviam para o INSS, poderão ser usados para mover a ação.
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