Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / PREVIDÊNCIA SOCIAL

Imprimir Notícia

INSS tem nova regra para quem trabalhou antes dos 16 anos; Veja

19/07/2013 às 14:32
Extra.com
A+
A-

Uma instrução normativa publicada pelo INSS, na última quarta-feira, mudou as regras para a contagem de tempo de contribuição antes dos 16 anos, para efeito de concessão de aposentadoria. A Previdência Social não vai mais aceitar administrativamente, ou seja, em suas agências, a atividade desempenhada entre 12 e 16 anos de idade, dificultando a obtenção do benefício por quem começou a trabalhar mais cedo. A restrição vai valer para quem tiver esse período de recolhimento computado após 1988, ano de promulgação da Constituição, que determinou 16 anos como a idade mínima para o brasileiro ingressar no mercado.

A única exceção para a nova regra será o menor aprendiz. Nesse caso, o tempo de serviço poderá ser considerado a partir dos 14 anos. Vale lembrar que, para quem trabalhou dos 12 aos 16 anos antes de 1988 terá esse tempo considerado na hora da contagem para a aposentadoria.

Se o INSS não vai mais aceitar por via administrativa o tempo de contribuição feita dos menores, a solução será recorrer à Justiça.

— É possível entrar com uma ação na Justiça Federal pedindo a contagem desse tempo. Mas é bom o segurado tentar, antes, obter o reconhecimento desse direito na agência do INSS, já que os tribunais geralmente entendem que só devem ser acionados depois que o pedido foi negado administrativamente — disse o advogado previdenciário Eurivaldo Neves Bezerra.

O próprio INSS admitiu que o reconhecimento desse tempo, a partir de agora, será feito apenas em casos de determinação judicial. O órgão informou ainda que não aceita mais administrativamente os períodos de trabalho exercidos em idades inferiores às permitidas pela legislação atualmente vigente.

Os comprovantes de que o segurado trabalhou no início da adolescência, que serviam para o INSS, poderão ser usados para mover a ação.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!