
Caso você tenha sua remuneração mensal reduzida, por exemplo, em virtude de reclassificação de agência, descomissionamento, redução de hora extra ou perda do adicional noturno, poderá preservar o seu salário de participação.
O salário de participação é a base de cálculo das contribuições PREVI e tem relação direta com a remuneração recebida mensalmente pelo participante, composta pelas verbas como as acima citadas.
Ao efetuar o pedido para manutenção de nível, o participante fica responsável pela diferença de contribuições pessoais e patronais decorrentes da preservação.
Para os participantes do Plano 1, todas as contribuições estão suspensas. Portanto, também as contribuições para fins de preservação não serão custeadas pelo participante e sim pelo Fundo de Contribuições, em função do superávit.
Como requerer
A preservação deverá ser solicitada a partir do momento que identificar a perda de remuneração em sua folha de pagamento. O prazo limite para esta solicitação é de 90 dias.
O pedido de preservação deverá ser encaminhado pela seção Fale Conosco do site (assunto: Reservas / Contribuições).
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