
A Justiça tem fechado o cerco contra as discriminações dos bancos. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou a reintegração de uma funcionária do Itaú portadora de lúpus.
A bancária alegou que, na ocasião do desligamento, já portava a doença, mas sempre esteve disposta e habilitada para desenvolver as atividades no trabalho. Prova disso, é que exerceu a função plenamente, assim como os demais bancários.
Inclusive, ao recorrer à Justiça, a trabalhadora declarou que, na data da demissão, era portadora de doença gravíssima e incurável, mas não contagiosa e nem incapacitante para o trabalho. Afirmou que o rompimento do contrato de trabalho, além de ser discriminatório, a colocou em “absoluta exclusão social”.
O TST considerou que o Itaú contrariou os princípios da dignidade do ser humano e o da não discriminação (artigos 1º, inciso III, e 3º, inciso IV, da Constituição da República).
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