
Empregados do banco, vinculados ao REG- REPLAN também poderão participar de seletivos internos.
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Foi publicado nesta quinta-feira (12/09) acórdão do Tribunal Regional do Trabalho confirmando decisão de 1ª instância que permite aos empregados vinculados ao REG-REPLAN a migração para o novo plano de funções gratificadas (PFG) criado em 2010 pela Caixa.
O SEEB-MA havia obtido decisão favorável em primeira instância, mas um recurso ordinário do banco havia suspendido os efeitos desta decisão. Agora com a negação do recurso pela Justiça, a Caixa está obrigada a reabrir a migração para o novo PFG e também permitir a participação dos empregados vinculados ao REG-REPLAN nos processo seletivos internos (PSI).
O Tribunal constatou que as exigências da Caixa para o PFG eram abusivas e violadoras de direitos trabalhistas como a necessidade de renúncia de direitos, além de ferir o princípio da igualdade contido na Constituição Federal. Este foi mais um absurdo praticado pela Caixa que o Sindicato conseguiu reverter no Judiciário. Mais uma vitória dos trabalhadores!
Migração para o novo PCS
Mas a luta deve continuar. A Caixa ainda mantém discriminação aos empregados vinculados ao REG-REPLAN que ainda não podem migrar para a nova Estrutura Salarial Unificada (ESU) criada pela Caixa em 2008 em substituição ao PCS-89. Em ação vitoriosa movida pelo Ministério Público Federal no TRT de Brasília, o banco perdeu o prazo para recorrer e vem tentando no STF através de recursos atrasar o cumprimento da decisão.
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