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A juíza da Vara do Trabalho de Caxias/MA negou nesta terça-feira (01/10), pedido de liminar de interdito proibitório para o Bradesco, em razão da greve dos bancários.
A magistrada não vislumbrou motivo que justificasse a concessão da liminar em favor do banco. Logo, indeferiu o pedido.
O SEEB-MA ressalta que o interdito proibitório é um instrumento utilizado para tentar intimidar os bancários e para impedir o exercício do direito de greve. Felizmente, a Justiça não deu respaldo ao Bradesco.
Confira a decisão na íntegra:

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