
Um caso em Minas Gerais pode ter aberto precedentes para os bancários atingidos pela depressão, doença que tem afligido trabalhadores cansados com as más condições de trabalho e intenso assédio moral.
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais reconheceu a depressão como doença ocupacional no caso de uma funcionária do ramo automotivo e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil reais.
As cobranças no serviço fizeram a auxiliar administrativa apresentar sintomas de depressão após três anos de desgaste no trabalho. Situação que prova que assédio moral, jornada estendida de trabalho e cobrança de metas podem influenciar e muito o desempenho em trabalhadores de todas as categorias. É preciso maior valorização e respeito à saúde do trabalhador.
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