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EM FOCO / CAMPANHA SALARIAL

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Compensação dos dias de greve só após a assinatura da CCT

28/10/2013 às 10:11
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Os dias parados durante a greve dos bancários não serão descontados e devem ser compensados até 15 de dezembro, com uma hora-extra diária de segunda a sexta-feira, a partir da data de assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.

Os bancos não podem desrespeitar o que já foi apresentado na proposta para os trabalhadores.

Além disso, durante a compensação, o horário de atendimento ao público continua o mesmo. O SEEB-MA informa que está atento às manobras dos bancos.

Em caso de assédio ou pressão, denuncie ao Sindicato!

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