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Os dias parados durante a greve dos bancários não serão descontados e devem ser compensados até 15 de dezembro, com uma hora-extra diária de segunda a sexta-feira, a partir da data de assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.
Os bancos não podem desrespeitar o que já foi apresentado na proposta para os trabalhadores.
Além disso, durante a compensação, o horário de atendimento ao público continua o mesmo. O SEEB-MA informa que está atento às manobras dos bancos.
Em caso de assédio ou pressão, denuncie ao Sindicato!
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