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EM FOCO / CAMPANHA SALARIAL

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SEEB assina CCT com a Fenaban e aditivos da CEF, BB e BNB

Nesta segunda-feira (21/10), o SEEB-MA assina acordo aditivo do Banco do Nordeste, em Fortaleza.

22/10/2013 às 19:58
Leidyane Ramos - Ascom/SEEB-MA
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Em reunião com a Fenaban realizada na sexta-feira (18/10), em São Paulo, o SEEB-MA, representado pelo presidente José Maria Nascimento, assinou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2014, com vigência de 01.09.2013 a 31.08.2014. No mesmo dia, o presidente assinou os acordos aditivos da Caixa e do Banco do Brasil.

Nesta segunda-feira (21/10), a diretora Edna Vasconcelos assinou o aditivo do Banco do Nordeste. Até o momento, não há previsão para a assinatura do acordo específico do Banco da Amazônia.

CCT 2013/2014

A CCT prevê reajuste de 8% (1,82% de aumento real) sobre salários e demais verbas. A categoria no Maranhão considerou o indíce insuficiente diante dos lucros obtidos no período e das perdas salariais acumuladas desde a implantação do Plano Real em 1994. Além disso os bancos não apresentaram solução para diversas questões específicas relacionadas à isonomia, jornada de 6 horas, demissões imotivadas e contratação de mais funcionários.

Na segunda-feira (21/10) será assinado pela diretora do SEEB-MA, Edna Vasconcelos, o acordo aditivo do Banco do Nordeste. Enquanto isso, o Sindicato aguarda uma posição da direção do Banco da Amazônia para resolver o impasse da negociação coletiva. A paralisação no BASA completou 30 dias nesta sexta-feira.

Os bancos se comprometeram em efetuar os acertos dos créditos atrasados na folha de outubro. A PLR do BB será creditada ainda nesta sexta-feira (18/10). Já a PLR da Caixa deve ser depositada até o dia 25.10.2013.

Compensação dos dias parados

De acordo com a CCT e os Acordos Aditivos 2013/2014, as faltas de greve não serão descontadas e sim compensadas até o dia 15 de dezembro, com uma hora-extra diária de segunda a sexta-feira, a partir da data de assinatura da CCT.  Além disso, durante a compensação, o horário de atendimento ao público continua o mesmo. A compensação compreende o período de ausência dos empregados nos bancos públicos e privados.

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