
Em alguns estados, bancos têm pressionado os empregados a assinarem termos de compensação, o que não é permitido. Denuncie!
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O SEEB-MA orienta os bancários maranhenses a não assinarem termos pessoais sobre compensação de horas de greve.
Os acordos coletivos, CCT e ACT, já foram assinados e não há mais nenhum documento para regular o tema. Em alguns estados, os bancos têm exigido ainda que os grevistas cancelem ou adiem suas férias, o que não é permitido.
Diante disso, o SEEB-MA orienta os bancários a denunciarem qualquer tipo de assédio ou pressão sobre a compensação das horas ou cancelamento de férias! Bancário, denuncie!
Confira o que diz a CCT 2013/2014 sobre os dias não trabalhados na greve:
CLÁUSULA 57ª
Os dias não trabalhados entre 19 de setembro de 2013 e 14 de outubro de 2013, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão com pensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada 1 (uma) hora diária, no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2013, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.
Parágrafo primeiro
Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.
Parágrafo Segundo
A compensação será limitada a 1 (uma) hora diária, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.
Parágrafo Terceiro
As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não trabalhados.
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