
As varas cíveis do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na capital e no interior, têm registrado aumento nas demandas judiciais relacionadas ao banco Bradesco.
A maioria das ações é de clientes em busca de ressarcimento dos valores cobrados para pagamento da "cesta básica" de serviços.
Na 14ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, 140 ações tramitam contra o Bradesco, mas, no interior, esse número cresce a cada dia. Na Comarca de Tapauá, cerca de 300 ações estão em tramitação. Na 2ª Vara da Comarca de Manacapuru, são 450 ações contra o mesmo banco.
Na maioria das ações julgadas, o banco foi condenado a devolver o que foi cobrado indevidamente nos últimos 36 meses, pois, anteriormente a essa data, está automaticamente prescrito. Esse foi o caso de um servidor público que entrou com uma ação contra o Bradesco alegando que a conta foi aberta pelo empregador para o recebimento dos vencimentos. O banco vinha cobrando um valor para a cesta básica de serviços.
O juiz entendeu que, pelo fato de o correntista não ter movimentações mensais, a não ser o saque do valor do salário, o banco tem de devolver o dinheiro cobrado. O cliente teve, somente nos últimos 36 meses, a cobrança de R$ 504,00, que, devolvido em dobro, passou para R$ 1.008,00.
O juiz Adonaide Abrantes de Souza Tavares, da 14ª Vara do Juizado Especial Cível, de Manaus autorizou o ressarcimento em dobro, com juros de 1% ao mês, além de correção monetária, mas julgou improcedente indenização por dano moral, enquanto na 12ª Vara do Juizado Especial Cível, a juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte deu ganho de causa a um cidadão que entrou com ação também contra o Bradesco pelo mesmo motivo: cobrança de cesta básica de serviços. Nesse caso, a valor das taxas eram menores, porém, a juíza condenou o banco por danos morais.
Bradesco não comenta
Por meio da assessoria, o banco Bradesco informou que não comenta assuntos que ainda estão sob apreciação judicial.
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