
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou, nesta terça-feira (12/11), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Senado que torna obrigatória a exigência do diploma para a prática do jornalismo.
No entanto, o texto dispensa o diploma para o colaborador – quem, sem relação de emprego, realiza trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização. A PEC agora será analisada por uma comissão especial. Se aprovada, segue para o Plenário, onde tem de ser votada em dois turnos.
O relator do projeto, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ressalta que a exigência do diploma não vislumbra ofensa às liberdades de pensamento, de expressão ou comunicação, previstas na Constituição. Em junho de 2009, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a necessidade do certificado, sob alegação de que representava ofensa à liberdade de expressão.
No entanto, defender que o jornalismo seja exercido por trabalhadores formados na área atende à exigência da sociedade por informações de qualidade e, acima de tudo, com ética, que somente a formação universitária pode assegurar. Ao não exigir o diploma, o Brasil volta ao tempo em que o acesso ao exercício do jornalismo dependia das relações pessoais e não do real compromisso com a função social da mídia.
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