
Um bancário aposentado, mas que continuava trabalhando no Santander, conquistou na primeira instância o direito de receber a multa de 40% sobre o total dos depósitos efetuados em sua conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), uma vez que foi dispensado pelo banco sem justa causa.
Esse bancário começou na carreira em dezembro de 1978, como funcionário do Banco do Estado de São Paulo, o Banespa, que foi comprado pelo Santander em novembro de 2000.
Logo que adquiriu o direito à aposentadoria, ele procurou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e se aposentou espontaneamente, embora continuasse trabalhando no banco. Em maio de 2009, foi dispensado.
Conforme consta da ação inicial, ajuizada pelo Sindicato dos Bancários em maio de 2011, o Santander bolou um Termo de Rescisão Contratual como sendo "Aposentadoria por Tempo de Serviço com Rescisão Contratual" - "enquadramento este que sequer possui previsão legal", segundo o departamento jurídico do Sindicato.
Mas o mais importante é que, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou sua Orientação Jurisprudencial no 177. Assim, desde outubro de 2006, a Justiça reconhece que a aposentadoria voluntária não extingue o contrato de trabalho.
Seguindo esse entendimento, se o Santander decidiu dispensar o trabalhador sem justa causa, tem a obrigação de pagar a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Vitória dos trabalhadores!
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