
O Bradesco foi condenado em 29 de novembro a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil a um bancário demitido em 2007. A decisão é do Juiz Federal do Trabalho, Maximiliano Pereira de Carvalho, da 4ª Vara do TRT 14ª Região Rondônia e Acre.
O magistrado entendeu que o banco teve culpa objetiva em duas situações que culminaram com o desligamento do empregado, sendo a primeira um caso de desvio de função, já que o ex-funcionário foi contratado como assistente administrativo II, mas, na agência do município de Cruzeiro do Sul (AC), ele exercia o cargo de gerente administrativo. Com isso, a Justiça condenou o banco a pagar as diferenças salariais do ex-funcionário no correspondente ao período de agosto de 2007 a julho de 2009, com reflexos no aviso prévio, férias e adicional de 1/3, 13º salário, além do FGTS e multa de 40%. "Em setembro de 2008 ou 2009... funcionário em Rondônia, que sofreu acidente de carro... transportava valores", menciona um trecho da defesa do banco na ação.
Em seguida o banco foi condenado pelo fato de, praticamente, confessar que havia o transporte de numerário feito pelo funcionário, atividade ilegal dentro do sistema financeiro.
Por isso, o banco acabou sendo condenado ao pagamento de reparação de danos morais, no valor de R$ 200 mil e mais o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em 15% do valor do crédito do reclamante.
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