
Parece que respeitar os direitos dos trabalhadores não está entre as metas das organizações financeiras. Diante do descaso, cabe aos funcionários buscar proteção da Justiça. Foi exatamente esse o caminho que um bancário do HSBC seguiu após ser, por inúmeras vezes, obrigado a transportar valores utilizando veículo particular e sozinho.
Diante da infração, do assédio moral, e por considerar a exposição potencial do empregado a riscos indevidos, decorrentes de atividades para as quais não foi especificamente contratado, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o HSBC a indenizar o funcionário, ainda que não tenha ocorrido dano efetivo.
O ministro relator do processo, José Roberto Freire, observou que o banco ignorou determinação legal de que o transporte de valores deve ser realizado por veículo próprio especializado e na presença de dois vigilantes.
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