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DESTAQUE / ASSÉDIO MORAL

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BB Gepes: casa de ferreiro, espeto de pau

Unidade de gestão de pessoas assedia bancária para burlar decisão judicial que reduz jornada.

08/06/2011 às 12:57
Ascom/SEEB-MA
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O Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) repudia a prática absurda de assédio moral exercida pelo Banco do Brasil contra uma bancária lotada na Gepes São Luís.

Por meio de uma ação judicial movida pelo SEEB-MA, a Justiça do Trabalho garantiu à bancária o direito à redução de sua jornada de trabalho de 8h para 6h. O processo 685/2006 já se encontra em execução na 4ª Vara do Trabalho de São Luís.

No entanto, numa posição de claro desrespeito à dignidade da Justiça e da trabalhadora, o banco sutilmente tenta burlar o cumprimento da decisão judicial, negando-se a manter a bancária na mesma unidade com a jornada de 6h.

Banco do Brasil pode ser condenado por danos morais

Em uma atitude ainda mais assediadora e repugnante, o banco tenta impor a transferência da empregada para outro Estado, destituindo-a do cargo de Analista B em UA (R$ 4.728,30) para Atendente A em CA (R$ 1.961,40), com redução de vencimentos.

Por fim, o tom do comunicado enviado à bancária é ameaçador, quando o banco concede um prazo “improrrogável” de dois dias úteis para que ela “se manifestasse sobre as opções ofertadas”.

Diante do ocorrido, o SEEB-MA informa, que por meio de sua assessoria jurídica, já solicitou à Justiça que notifique de imediato o banco para que ele se abstenha de transferir a bancária em questão e qualquer outro bancário em situação semelhante, mantendo-os no seu local de trabalho de origem e com a jornada reduzida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por empregado.

O Sindicato pede ainda que o Ministério Público do Trabalho seja cientificado do fato para as providências cabíveis, bem como ao Ministério Público Federal para a apuração de crime de ameaça. O caso enseja também ação individual por danos morais.

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