
Os absurdos cometidos pelas organizações financeiras não têm limites. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um banco, que não teve o nome divulgado, a indenizar por danos morais, em R$ 25 mil, um empregado que foi responsabilizado pelo furto de um malote dentro da agência.
O bancário receberá outra indenização, desta vez por danos materiais, no valor do empréstimo adquirido. Após notar a ausência do malote, a gerência da empresa questionou o funcionário. O bancário foi responsabilizado e teve de pagar R$ 6,5 mil. Para arcar com o pagamento, realizou um empréstimo que totalizou uma quantia de R$ 9.540,00.
Segundo a sentença judicial, o banco deve arcar com o prejuízo, uma vez que os riscos do empreendimento devem ser suportados integralmente pelo empregador. Além disso, a empresa foi negligente em relação à exigência legal de instalação câmeras de segurança. A ausência do equipamento impediu a solução do crime.
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