
A Caixa Econômica foi condenada a reconhecer o vínculo empregatício de um trabalhador que prestava serviços à instituição financeira na função de processamento de malote, por meio da empresa terceirizada de informática Probank.
A entidade ainda tentou escapar, mas a Justiça prevaleceu e o TST (Tribunal Superior do Trabalho) deu ganho de causa para o funcionário. Segundo a decisão, embora a terceirização não gere vínculo empregatício, o trabalhador tem direito de receber as mesmas parcelas trabalhistas pertinentes aos funcionários efetivos. Por unanimidade do TST, a Caixa terá que pagar as verbas trabalhistas ao empregado.
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