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PLANTÃO / TRABALHO

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Ações coletivas sobre acidentes de trabalho terão prioridade de julgamento

10/01/2014 às 15:27
MPT
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As ações coletivas sobre acidentes de trabalho terão prioridade de tramitação e julgamento na Justiça do Trabalho. A recomendação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) atende à solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT), feita em ofício e reiterada em audiência do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo; do coordenador nacional de Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), Philippe Gomes Jardim; com o presidente do TST, Carlos Alberto Reis de Paula.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 10 de dezembro de 2013, pelo Ato Conjunto nº 4/GP.CGJT, que alterou Recomendação Conjunta nº 1/2011. A Recomendação de 2011 previa a prioridade apenas para ações trabalhistas individuais.

Leia a íntegra do Ato Conjunto nº 4/GP.CGJT:

"TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA

ATO CONJUNTO Nº 4 /GP.CGJT, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a Recomendação Conjunta nº 1/2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o caráter preventivo das ações coletivas que versem sobre acidentes de trabalho e a necessidade de priorizar o julgamento desses processos;

RESOLVEM:

Art. 1º - Alterar a Recomendação Conjunta nº 1/GP.CGJT, de 3 de maio de 2011, para que passe a constar a seguinte redação:

"RECOMENDAR aos Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Juízes do Trabalho que confiram prioridade à tramitação e ao julgamento das ações coletivas e das reclamações trabalhistas que envolvam acidentes de trabalho."

Art. 2º - Republique-se a Recomendação Conjunta nº 1/GP.CGJT, de 3 de maio de 2011, consolidando a alteração introduzida.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Ministro

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"

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