
Cada vitória judiciária de um bancário anima toda a categoria, que anseia por condições de trabalho justas. A 7ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), condenou o Santander a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões, devido ao controle irregular da jornada de trabalho.
Pesou contra o terceiro maior banco do país, a acusação de coagir e impedir os trabalhadores de efetuar os registros de acordo com a jornada efetivamente trabalhada. A decisão também proíbe a organização financeira de prorrogar a carga horária dos empregados além dos limites previstos na legislação.
O Santander deve ainda cumprir adequadamente o intervalo durante o expediente. Caso haja descumprimento terá de pagar R$ 10 mil por empregado em situação irregular. Os valores serão revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
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