
Em decorrência de uma ação ajuizada em 2012 pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/CSP-Conlutas, uma bancária aposentada da Caixa Econômica Federal conquistou na Justiça o direito de receber as promoções por mérito previstas no PCC de 1989 do banco e as diferenças salariais ocasionadas por erro de cálculo nas chamadas "vantagens pessoais" (VP-GIP).
juíza Karina Suemi Kashima, da 3a Vara do Trabalho de Bauru, entendeu que a Caixa tornou-se omissa ao deixar de realizar as avaliações de desempenho no ano de 2001, frustrando a expectativa dos empregados de serem promovidos por sua dedicação ao banco. Assim, determinou o correto enquadramento da bancária -- à média de uma referência por promoção e observando o período imprescrito da ação, que é de cinco anos anteriores ao seu ajuizamento --, além do pagamento retroativo das diferenças.
A juíza também condenou a Caixa a pagar as diferenças salariais decorrentes do recálculo da verba "VP-GIP/Sem. Salário + Função" em função da integração da parcela "Cargo em Comissão Efetivo" na base de cálculo da verba. Ao promover essa alteração, no PCC de 1998, o banco, na prática, deixou de pagar à empregada aproximadamente R$ 490 por mês.
A decisão é de primeira instância e a Caixa já recorreu ao TRT-15. Os valores eventualmente devidos serão calculados ao fim do processo.
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