
A 2ª Turma do TRT (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a possibilidade de renunciar a aposentadoria, sem ter de fazer a devolução dos valores recebidos.
A interpretação é que a renúncia pode ser feita para aproveitar o tempo de serviço em uma nova aposentação, com renda inicial mais elevada. O caso teve início quando uma beneficiária recorreu da decisão de uma sentença que considerou improcedente o pedido de desaposentação.
Com a última decisão judicial, foi determinado que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague a nova aposentadoria em nome do autor a partir da data da entrada da ação judicial.
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