
Já estão valendo as alterações da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) promovidas pela Lei nº 12.873, que modificam as regras para a concessão de licença-maternidade em casos de adoção ou morte de um dos cônjuges.
Alguns pontos foram acrescentados ao artigo 392 da CLT, que trata da licença em casos de adoção. A nova determinação permite apenas que um dos guardiões tenha direito à licença maternidade. Agora, além da mulher, o pai também passar a ter o benefício.
Casais homoafetivos também são amparados pela nova regra, que esclarece qual é o procedimento para as adoções realizadas por duas mulheres ou dois homens. Em caso de morte da mãe, é assegurado ao cônjuge o direito à licença-maternidade. O tempo do benefício será calculado de acordo com o período ao qual a mulher ainda teria direito.
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