
A Justiça Federal na Paraíba deverá reexaminar o caso de um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) para ver se há abusos no contrato firmado com o banco. O débito do consumidor passou de um valor equivalente a R$ 6,6 mil em 1993 para R$ 1,225 bilhão em 2007, ou seja, 14 anos. A determinação foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o valor original da dívida correspondia, na época, ao preço de um carro popular. O valor alcançou, em 14 anos, o equivalente ao preço de 55.180 carros populares. Para ele, o juízo de primeira instância deveria ter revisado o contrato de adesão para apurar um eventual abuso nos encargos, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O devedor alega que, após a assinatura do contrato, em novembro de 1993, a CEF teria usado uma equação matemática imprecisa, para chegar ao valor de mais de R$ 1,225 bilhão em 2007. A defesa alegou em recurso ao STJ que seria possível a incidência do Código de Defesa do Consumidor e, consequentemente, a revisão judicial do contrato.
O processo foi arquivado em abril de 2012 pela Caixa, por não existirem bens para penhora, mas pode ser reativado se tais bens forem localizados.
Luis Felipe Salomão destacou que o cliente havia pedido esclarecimentos, uma espécie de perícia, mas a Caixa negou o procedimento, alegando que os cálculos seguiam rigorosamente as cláusulas do contrato.
O relator acrescentou que a mesma dívida, em 2001, a partir das mesmas taxas de juros informadas pela CEF (37,92% a 47,01% ao mês), foi calculada em dois valores diferentes: R$ 111,9 mil e R$ 8,8 milhões, mas o valor mais alto prevaleceu nos cálculos do banco.
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