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PLANTÃO / SANTANDER

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Bancário recebe R$ 226 mil de horas extras, danos morais e multa do FGTS

11/02/2014 às 19:27
SEEB-Bauru (Na Trincheira 283)
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Em maio de 2008 o Santander desligou automaticamente um funcionário que havia acabado de se aposentar. Como a aposentadoria espontânea não extingue o contrato individual de trabalho, o desligamento do funcionário foi equivalente a uma demissão sem justa causa.

Quando é assim, o empregador tem de pagar uma multa de 40% sobre o montante que depositou no FGTS do empregado durante a vigência do contrato ? que, neste caso, vigorou de abril de 1979 a maio de 2008.

O Santander não pagou a multa e então o trabalhador bateu às portas do Sindicato dos Bancários para pedir a reparação deste e de muitos outros problemas.

Exploração e assédio

Nos cinco últimos anos de sua carreira, o bancário atuou como coordenador de operações em Bauru: na agência Altos da Cidade, na Gerência Regional e, por fim, na agência Centro. Sim, ele era coordenador, mas por inúmeras vezes atuou como gerente operacional substituindo colegas em períodos de férias ou afastamento. A remuneração de um gerente era cerca de 20% maior, mas o banco nunca o pagou por isso. Essa, aliás, é uma situação corriqueira no Santander: funcionários serem obrigados a trabalhar em outras funções devido à escassez de empregados.

Sua rotina era dura, sendo obrigado a trabalhar muito mais que as oito horas permitidas pela legislação trabalhista para bancários em cargos de direção ou chefia. E sempre sem usufruir do intervalo de uma hora para almoço.

Na agência Altos, por exemplo, o "normal" era entrar às 7 horas e sair às 19 horas. Nos dias considerados "de pico", costumava sair da agência por volta das 22 horas. Absurdo!

Não bastasse ter de trabalhar tanto, ele ainda tinha de ouvir coisas como: "Não fez nada o dia inteiro? O banco está enxugando, e quem não produzir..." Ou então: "O meu emprego está garantido; não sei o de vocês..."

Situações como essa, de assédio moral explícito, acabaram ferindo a autoestima do bancário, causando-lhe sensação de insegurança e de incompetência. Daí o pedido de indenização por danos morais.

Acordo


No decorrer do processo, os advogados do Santader decerto perceberam que a conta da condenação ia ser gigantesca e fizeram o que é raro: ofereceram um acordo.

O bancário preferiu aceitar os R$ 226 mil imediatos do que aguardar a decisão final da Justiça.

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