
Acordo assinado tem de ser cumprido. A regra é clara, mas, mesmo assim, o Bradesco ainda fere a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) dos bancários. Desta vez, a organização financeira definiu, de forma unilateral, o abono-assiduidade para o dia 31 de dezembro.
Pelo acordo firmado, a ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1º de setembro de 2012 e 31 de agosto de 2013 seria decidida pelo funcionário e não pelo gestor.
O desrespeito vai ser investigado e cobrado pelo Sindicato. O abono-assiduidade é direito do bancário conquistado na última campanha salarial, então é ele quem tem de escolher.
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