
Previdência Social quer alterar o modelo de concessão do auxílio-doença. De acordo com a proposta, o trabalhador doente ou acidentado, com afastamento de até 60 dias, poderá ter o benefício concedido pelo INSS sem perícia médica. O que poderia significar melhora e agilização no processo de quem fica doente e precisa recorrer ao benefício previdenciário, não passa de uma ilusão. Na realidade, mantém a dificuldade na concessão dos benefícios acidentários, já que dispensa de perícia médica somente os casos considerados doença comum.
A reforma é uma das preocupações do movimento sindical neste Dia Mundial da Saúde, 7 de abril. Esse projeto da Previdência pode ajudar empresas a subnotificarem acidentes e doenças do trabalho, ou seja, esconderem esses números como adoecimento comum, esquivando-se da responsabilidade.
A culpa pelo número de adoecimentos e pelos gastos da Previdência com os benefícios não deve recair sobre o trabalhador. Deve-se buscar os verdadeiros motivos de haver tantos afastamentos no trabalho, principalmente no setor financeiro.
Riscos – A médica e pesquisadora da Fundacentro Maria Maeno afirma que o trabalhador, ao ter a possibilidade de receber o benefício diretamente, sem perícia, somente com a apresentação do atestado médico de até 60 dias de afastamento, tenderá a optar pela via direta.
“Quem vai escolher esperar por um tempo determinado para passar pela perícia? Mas o fato é que esse trabalhador estará correndo o risco, o benefício pode ser indeferido e ele ficar sem seu salário”, explica a médica. “Os rumos da reabilitação profissional também nos preocupam. Não há sinais de que haja uma disposição do Estado, incluindo Saúde, Trabalho e Previdência Social, em promover programas baseados em mudanças de condições de trabalho para possibilitar a reinserção de pessoas com sequelas e ao mesmo tempo prevenir novos acidentes e adoecimentos. É isso que queremos”, completa a pesquisadora.
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