
A ex-funcionária da empresa de segurança e transportadora de valores Prosegur, Jennifer Alves, vai receber uma indenização de R$ 15 mil do seu antigo trabalho. A decisão foi determinada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) e publicada em seu site nesta quarta-feira (16).
O motivo da indenização foi que Jennifer, que trabalhava como auxiliar de operação de valores, era impedida de deixar o seu trabalho.
A auxiliar deveria mostrar uma “senha” no portão da sala que trabalhava para deixar o local, que consistia em uma autorização por escrito para a saída. A “senha” deveria ser pega com o seu supervisor que a entregou algumas vezes apenas após a funcionária realizar mais trabalho.
Jennifer era contratada para trabalhar em uma jornada noturna de 12h. Segundo o processo do caso, ela costumava trabalhar 3h a mais em média, das 21h às 12h. A empresa foi condenada a pagar indenização por retrição à liberdade de ir e vir e dano emocional sofrido.
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