
O banco Santander foi condenado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma ex-bancária no valor de R$ 35 mil por ter sofrido constrangimento por parte de seu superior.
No processo, a empregada relatou que em uma das reuniões o gerente regional utilizou palavras de baixo calão para insinuar que as metas deveriam ser cumpridas de qualquer forma, ainda que com troca de favores sexuais, o que constrangeu alguns colegas que chegaram a chorar por vergonha.
Testemunhas também confirmaram a versão da empregada, e inclusive a ofensa praticada pelo gerente. E ainda relataram que os funcionários sempre trabalharam sob constante pressão para o cumprimento de metas.
Ao julgar o caso, o ministro Vieira de Mello Filho disse que o artigo 5º da Constituição Federal prevê a proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas. E destacou que o gerente regional, na condição de autoridade designada pelo banco, deixou de eleger o caminho da motivação para enveredar pelo da humilhação.
A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa ressaltou que são “de grande importância os cursos de qualificação de gerentes a fim de orientar os ocupantes de cargos de direção os limites das cobranças impostas aos empregados”.
O presidente da Turma, o ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou a necessidade de mudança de mentalidade das empresas que impõem o terrorismo como forma de pressão para o cumprimento de metas. E, baseado nos relatos, manteve a reparação dos danos no valor de R$ 35 mil, pouco menos de 50% do total de salários pagos à bancária durante a vigência do contrato que encerrou em 2005, em decorrência de sua aposentaria.
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