
Além da redução de jornada para 6h, Justiça determinou que a Caixa pague a 7ª e 8ª horas como horas-extras.
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Em decisão favorável ao SEEB-MA, a Justiça determinou que a Caixa reduza para 6h a jornada de trabalho dos tesoureiros substituídos na presente ação (16864.81.2013 - 4ª VT).
O banco também foi condenado a pagar duas horas-extras aos substituídos (7ª e 8ª horas), a partir das admissões até a efetiva mudança da jornada para 6h.
O pagamento deverá incidir sobre férias, 13º salários, FGTS, Funcef, e demais verbas que compõem a remuneração.
Essa é a segunda ação ajuizada pelo SEEB-MA para resguardar o direito dos tesoureiros à jornada de 6h. A primeira também teve desfecho favorável aos trabalhadores.
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