
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) a um empregado que fazia transporte de valores a pé em São José do Calçado (ES), sem escolta armada. O valor foi de R$ 2 mil para R$ 10 mil.
Segundo nota publicada no site do TST, o bancário entrou na Justiça alegando que, por diversas ocasiões, foi abrigado a transportar na rua malotes com R$ 50 mil a R$ 100 mil em dinheiro, "o que lhe gerava apreensão em razão dos riscos à sua segurança e do medo de sofrer assaltos ou sequestro".
Em resposta, o Banestes negou que o bancário fizesse qualquer tipo de transporte de valores e afirmou que não havia prova nesse sentido.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!