
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma hoje (21) à tarde o julgamento sobre a contagem de juros de mora em casos de perdas na poupança causadas por planos econômicos passados. A corte decidirá se os juros de mora - a taxa que incide sobre o atraso de pagamento - serão contados a partir da citação coletiva ou a partir da citação na execução individual.
“Se o STJ decidir que os juros devem ser contados somente a partir da execução individual, o poupador deixará de receber o acréscimo justo (…) pela demora demais no pagamento por parte do devedor (o banco)”. Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) entende que os juros devem contar a partir da execução individual.
Serão julgados dois recursos de poupadores beneficiados por ações civis públicas movidas, respectivamente, contra o Banco do Brasil e o Banco Bamerindus (atual HSBC). A eles foi reconhecido o direito à diferença da correção monetária do Plano Verão, de 1989, restando saber a partir de quando começam a contar os juros de mora. A decisão que for tomada vai balizar outros tipos de ações, como reajustes de planos de saúde, cobranças indevidas ou perdas ocorridas em outros planos econômicos.
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