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PLANTÃO / SANTANDER

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Cobrança indevida feita pelo Santander gera indenização à cliente

28/05/2014 às 13:36
TJ-RN
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A 14ª Vara Cível de Natal, condenou o Banco Santander Brasil S/A a pagar a uma cliente a importância de R$ 2.500,00, a título de compensação dos danos materiais, e R$ 13.500,00 a título dos danos morais sofridos, acrescido de juros de mora. O motivo é que a cliente foi cobrada indevidamente, fato que causou graves transtornos à sua mãe idosa e sua irmã em processo de interdição, e pelo desembolso da quantia a ser paga quando do ajuizamento da ação.

A autora afirmou que ajustou com o banco Contrato de Abertura de Crédito para financiamento de um automóvel. Disse que ajuizou ação de revisão de cláusulas contratuais, entretanto, “nos meses subsequentes a data de ajuizamento da referida ação revisional, o banco demandado mesmo devidamente cientificado” efetuou diversas ligações para a residência da autora cobrando o pagamento das prestações referentes ao carro adquirido por ela.

As ligações de cobrança, descritas pela autora como indevidas e “vorazes” acabaram por causar grande transtorno, pois quem as recebia era sua genitora ou sua irmã que encontra-se em processo de interdição, conforme cópia juntada aos autos. A autora recebeu, ainda, notificação e correspondência alertando-a sobre a possível inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. O banco alegou não haver praticado qualquer ato ilícito.

Afirmou que a autora ficou em mora desde o ajuizamento da ação de revisão contratual, que resultou na concessão da liminar de busca e apreensão por aquele juízo no Processo de número 001.08.031871-2. Alegou não haver culpa, tampouco nexo causal entre a conduta adotada e o dano causado, não podendo ser responsabilizado a indenizar a autora.

Para a magistrada Thereza Cristina Rocha Gomes, o dano moral sofrido pela autora, ao ver o transtorno de seus familiares e a comunicação de inserção do seu nome nos cadastros da SERASA não teria ocorrido se o banco tivesse agido de forma diligente, tanto na confecção do contrato, como no desenrolar da ação judicial de revisão contratual, que foi concedida medida liminar para que houvesse o depósito judicial das parcelas vincendas.

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