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PLANTÃO / LEI DAS FILAS

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Lei estadual obriga bancos a indenizar clientes por demora na fila na PB

13/06/2014 às 12:05
SEEB Maringá
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Os bancos da Paraíba que deixarem os usuários e clientes esperando por mais de 20 minutos podem pagar multa para quem denunciar e reivindicar indenização por desrespeito à lei da fila. É que foi aprovada na Assembleia Legislativa e já sancionada e divulgada no Diário Oficial do Estado uma lei que determina que as instituições financeiras indenizem aqueles que se sentirem prejudicados pelo tempo de espera nas agências.

A Lei estadual nº 10.323/2014 já está em vigor desde a data da publicação no Diário Oficial do Estado, na última quinta-feira (5). De acordo com ela, os clientes devem receber quando entrarem nas agências, uma senha que contenha o horário de chegada. Esta senha deve ser devolvida ao cliente devidamente autenticada pelo caixa no momento em que for encerrado o atendimento.

Caso o usuário ou cliente do banco se sinta prejudicado pela demora, ele deve procurar o gerente ou algum funcionário designado para receber a reclamação e solicitar o pagamento da indenização que deve ser feito num prazo máximo de 48 horas.

O valor da indenização será referente a 30 Ufirs (Unidade de Referência do Estado da Paraíba) vigente na data do atendimento. Caso o pagamento não seja feito no prazo legal, a indenização deverá ser paga em dobro. A lei determina, ainda, que os bancos afixem em local visível cartaz contendo a lei que estipula o tempo limite de espera.

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