
Os associados da CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) até o dia 6 de julho, poderão recadastrar no Plano de Associados o seu dependente que tenha sido incluído como cônjuge ou companheiro(a) até 31/12/2012. O recadastramento deve ser feito preferencialmente pela internet.
Você deve preencher o formulário DECLARAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTE - PLANO DE ASSOCIADOS, disponível no site da CASSI (www.cassi.com.br), opção “Serviços para você”, link “Recadastramento de dependente”. Para acessar o serviço, é necessário ter e-mail e senha previamente cadastrados. Veja no site da CASSI o passo a passo como fazer o recadastramento.
Caso não tenha acesso à internet, você também pode fazer o recadastramento do seu cônjuge ou companheiro(a) pela Central CASSI (0800 729 0080) ou em uma das Unidades CASSI. Clique aqui e consulte os endereços das Unidades. Para realizar o recadastramento, lembre-se de ter as seguintes informações em mãos: nome completo e CPF do cônjuge/companheiro(a), nome e localidade do cartório de registro da certidão de casamento ou declaração de união estável.
O recadastramento é necessário para assegurar que sejam mantidos no plano, como dependentes, apenas aqueles indicados no art. 12 do Estatuto. Nos termos do art. 43 do Regulamento do Plano de Associados. Os dependentes não recadastrados estarão sujeitos à suspensão da cobertura assistencial até que a situação seja regularizada.
Lembramos que as exigências normativas para inclusão de dependentes no Plano de Associados constam da Instrução Normativa 365-1 do Banco do Brasil.
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