
O empregador que descumprir a lei poderá pagar multa de R$ 805,08 a partir da próxima quinta-feira.
Falta uma semana. A partir da próxima quinta-feira(07/08), é obrigatória a assinatura da carteira do empregado doméstico. Entra em vigor a Lei 12.964/14, que prevê a multa de R$ 805,06 para o patrão que descumprir a lei. Hoje existem no país 6,35 milhões de domésticos, sendo 4,45 milhões informais, 70% da categoria.
Desde a divulgação do prazo para o cumprimento da lei, a procura de informações a respeito cresceu em todo o estado. De acordo com a diretora do Sindicato das Empregadas Domestica de São Luís, Maria Isabel, à procura por informações sobre a lei e as penalidades ainda gera muitas dúvidas, mas o sindicato está otimista para o crescimento da formalização desses empregadores que ainda não se regularizam.
Para o advogado Emerson Macedo Galvão, o prazo é uma forma de conscientizar o empregador para regularizar a situação do seu empregado, e caso isso não aconteça, é direito do empregado procurar junto ao Sindicato das Empregadas Domésticas e/ou um advogado trabalhista para regularização dos seus direitos.
A lei foi promulgada em abril de 2013, mas alguns direitos ainda precisam ser regulamentados, como a Indenização em demissões sem justa causa, obrigatoriedade de conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego, seguro contra acidente de trabalho e o direito de auxílio-creche.
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